A Baixa da Banheira foi elevada à categoria de Vila em 1984 através da Lei n.º 17/84, de 28 de Junho.
Lei n.º 17/84, de 28 de Junho
Elevação da Baixa da Banheira a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação da Baixa da Banheira, no concelho da Moita, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.